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Versão genérica
Versões actualizadas dos principais Códigos Fiscais
Na Base de Dados InforFisco (sujeita a contrato de acesso) poderá ainda
encontrar, além de todas as normas com incidência fiscal, as
redacções anteriores, as remissões entre normas, notas
de enquadramento e toda a doutrina administrativa, jurisprudência e
artigos doutrinais.
Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)
Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC)
Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF)
Código do Imposto do Selo (CIS)
Código da Contribuição Autárquica (CCA)
Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões
e Doações (CSISD)
Lei Geral Tributária (LGT)
Código de Procedimento e do Processo Tributário (CPPT)
Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT)
O Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA, RITI, 6ª e 8ª Directivas
do Conselho)
Estatuto do Mecenato (EM)
DECRETO-LEI Nº 442-A/88, de 30 de Novembro
DECRETO-LEI Nº 442-B/88, de 30 de Novembro
DECRETO-LEI Nº 215/89, de 1 de Julho
LEI Nº 150/99, de 11 de Setembro
DECRETO-LEI Nº 442-C/88, de 30 de Novembro
DECRETO-LEI Nº 41969, de 24 de Novembro de 1958
DECRETO-LEI Nº 398/98, de 17 de Dezembro
DECRETO-LEI Nº 433/99, de 26 de Outubro
LEI Nº 15/2001, de 5 de Junho
DECRETO-LEI Nº 74/99, de 16 de Março
Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA)
Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias (RITI)
Despacho Normativo nº 342/93, de 30 de Outubro
Sexta Directiva do Conselho, Directiva 77/388/CEE, de 17 de Maio (Versão
Consolidada)
Oitava Directiva do Conselho, Directiva 79/1072/CEE, de 6 de Dezembro (Versão
Consolidada)
DECRETO-LEI Nº 394-B/84, de 26 de Dezembro
DECRETO-LEI Nº 290/92, de 28 de Dezembro
IRS
As alterações ao regime das retenções na fonte
em IRS
Reforma da tributação do rendimento e da justiça fiscal
- 2000/2001
IRC
O regime especial das fusões, cisões, entradas de activos e
permutas de partes sociais
O regime fiscal da titularização de créditos
Reforma da tributação do rendimento e da justiça fiscal
- 2000/2001
Em Acórdão de 12 de Dezembro de 2002 - Processo n.º C-324/00,
o TJCE concluiu que a aplicação das regras de subcapitalização
alemãs ao pagamento de juros de empresas alemãs a empresas de
outros Estados-Membros viola o artigo 43.° do Tratado CE, na medida em
que descrimina os juros pagos por uma filial residente a uma sociedade-mãe
não residente (tributados como dividendos ocultos à taxa de
30%) dos juros pagos por uma filial residente a uma sociedade-mãe residente
(que podem beneficiar de crédito de imposto)
IVA
A Proposta de Directiva respeitante ao regime especial do IVA para as agências
de viagens
Proposta de alteração da Directiva 77/388/CEE no que respeita
às regras relativas ao lugar de entrega do gás e da electricidade,
de 5 de Dezembro de 2002
A determinação do devedor do imposto
Taxas reduzidas do IVA: Tribunal de Justiça declara o incumprimento
do Estado Português
As novas regras no IVA: donativos de bens alimentares, restrições
do direito à dedução e regularização de
deduções relativas a bens imóveis
O novo quadro de obrigações declarativas na área dos
Imposto sobre o Rendimento e do IVA
Benefícios Fiscais
O Regime jurídico e fiscal dos PPR, PPE e PPR/E
Incentivos fiscais à interioridade
A Comissão Europeia autorizou um novo regime de auxílios a favor
das empresas que se instalarem na zona franca industrial e no centro de serviços
internacionais da Zona Franca da Madeira durante o período de 2003
a 2006
Foi dado como encerrado o processo de avaliação do regime fiscal
dos Açores, iniciado em 24 de Abril de 2002, com uma decisão
que exclui da aplicação de taxas reduzidas do imposto sobre
o rendimento os serviços financeiros
ISSD
O Caso Epson
Outros Impostos
O reembolso dos emolumentos
Convenções
Convenções para evitar a dupla tributação em matéria
de impostos sobre o rendimento: um ponto de situação
Artigos do Modelo de Convencão de Dupla Tributacão sobre o Rendimento
e o Capital: OCDE, 28 de Janeiro de 2003 (esta versão não inclui
os comentários aos artigos da Convenção, disponíveis
apenas para publicação no site da OCDE)
Orçamentos do Estado
O Orçamento do Estado para 2003
O Orçamento do Estado para 2002
O Orçamento do Estado para 2001
As alterações introduzidas pelo Orçamento Rectificativo
Tabelas de correspondência dos artigos dos códigos renumerados
Comércio Electrónico
A Tributação do comércio electrónico
Comunicados da Presidência do Conselho de Ministros
Em Conselho de Ministros, de 28 de Fevereiro, foi aprovado:
- o Decreto-Lei que regula as condições de acesso, em tempo
real, a informação pertinente à investigação
dos crimes tributários, particularmente dos mais graves - os de valor
superior a 5.000.000 euros, que assumam especial complexidade, forma organizada
ou carácter transnacional, pela Polícia Judiciária e
pela Administração Tributária.
Em Conselho de Ministros, de 29 de Janeiro, foi aprovado:
- a proposta de Resolução que aprova a Convenção
entre a República Portuguesa e a República Islâmica do
Paquistão para evitar a dupla tributação e prevenir a
evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento e respectivo
protocolo.
Poderá encontrar nesta secção uma série de documentos
relevantes em sede de tributação internacional
Enquadramento Macro-económico Português
Harmonização Fiscal Comunitária
Fiscalidade Internacional
OCDE
"Economic Survey of Portugal, 2003"
Comissão Europeia
Conclusões da Comissão Europeia sobre o Programa de Estabilidade
de Portugal, apresentado em 17 de Janeiro de 2003, relativamente ao período
2003-2006
Comunicação da Comissão sobre a implementação
das Orientações Gerais para as Políticas Económicas
de 2002, de 14 de Janeiro. A análise à situação
portuguesa pode ser encontrada em documento anexo nas páginas 109 a
117
Direcção-Geral de Estudos e Previsão do Ministério
das Finanças
Programa de Estabilidade Crescimento para 2003-2006
Efeito distributivo do aumento da taxa normal do IVA
"A Economia Portuguesa, Produtividade e Competitividade"
Metodologia de cálculo da receita potencial de IVA para os anos de
1995 e 2000
Outras fontes
Opinião do Conselho Europeu, emitida a 7 de Março, relativamente
ao Programa de Estabilidade e Crescimento de Portugal, cuja actualização
para o período de 2003-2006 havia sido apresentada em Janeiro de 2003
Parecer do Conselho Económico e Social sobre as Grandes Opções
do Plano para 2003
European Economy 2002
ECOFIN
Resultados da reunião do Conselho de Ministros da Economia e Finanças
Europeus, realizado a 18 e 19 de Março
Resultados da reunião do Conselho de Ministros da Economia e Finanças
Europeus, realizado a 6 e 7 de Março
Resultados da reunião do Conselho de Ministros da Economia e Finanças,
realizado em Bruxelas nos dias 17 e 18 de Fevereiro
Resultados da reunião do Conselho de Ministros da Economia e Finanças
Europeus, realizada em Bruxelas a 21 de Janeiro de 2003, em que se chegou
a acordo quanto ao Pacote Fiscal
Conclusões do Conselho de Ministros da Economia e Finanças Europeus,
de 26 e 27 de Novembro de 2000, relativas ao Pacote Fiscal
Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias
Em Acórdão de 12 de Dezembro de 2002 - Proc n.º C-324/00,
o TJCE concluiu que a aplicação das regras de subcapitalização
alemãs ao pagamento de juros de empresas alemãs a empresas de
outros Estados-Membros viola o artigo 43.° do Tratado CE, na medida em
que descrimina os juros pagos por uma filial residente a uma sociedade-mãe
não residente (tributados como dividendos ocultos à taxa de
30%) dos juros pagos por uma filial residente a uma sociedade-mãe residente
(que podem beneficiar de crédito de imposto)
Comissão Europeia
Relatório onde se mencionam todas as actividades desenvolvidas pela
Direcção Geral da Fiscalidade e da União Aduaneira na
UE no campo fiscal em 2002
Pedido de informações a Portugal relativamente a disposições
fiscais segundo as quais as contribuições para pensões
pagas a fundos não nacionais não beneficiam de qualquer dedutibilidade
fiscal, contrariamente às contribuições pagas para fundos
nacionais. A Comissão considera este tratamento preferencial incompatível
com o Tratado CE e ataca a discriminação em outros seis Estados-Membros
Avaliação da aplicação das Orientações
Gerais para as Políticas Económicas de 2002 nos Estados membros
da UE
A Comissão Europeia abriu um processo de infracção contra
a Alemanha respeitante à aparente discriminação entre
o tratamento fiscal dos dividendos de fundos de investimento alemães
e dos dividendos de fundos de outros Estados-membros. Em comunicado distribuído,
a 19 de Dezembro de 2002, o Comissário Frits Bolkestein afirma que
"a Comissão, enquanto guardiã dos Tratados, está
determinada a monitorar e, se necessário, reagir contra qualquer medida
limitadora de um mercado único para os fundos de investimento na Europa"
Versão provisória do relatório sobre os progressos das
negociações com países terceiros relativamente à
tributação dos rendimentos das poupanças, de Novembro
de 2002. O objectivo das negociações é alcançar
medidas semelhantes às da proposta de Directiva aprovada em 13 de Dezembro
do passado ano e cujo texto final deverá ser apresentado pelo Conselho
até 31 de Dezembro de 2002
A Comissão Europeia adoptou, em Novembro de 2002, propostas destinadas
a reforçar a coordenação das políticas orçamentais.
Mantêm-se inalterados os requisitos a que devem obedecer os Estados-Membros
no sentido de evitar situações de défice excessivo e
manter o nível da dívida do sector público administrativo
a um nível inferior a 60% do PIB. A Comunicação, COM
(2002) 668 final, apresenta cinco propostas destinadas a melhorar a interpretação
do Pacto de Estabilidade e Crescimento, a fim de assegurar um cumprimento
mais rigoroso do objectivo de finanças públicas sãs e
sustentáveis
Também em Novembro de 2002, foram divulgadas duas comunicações
destinadas ao reforço da qualidade das estatísticas da zona
do euro e para a adopção de um código de boas práticas:
- a primeira centra-se na necessidade de melhorar a qualidade das estatísticas
orçamentais;
- a segunda aborda a questão das estatísticas macroeconómicas
da zona do euro
Estudo comparativo entre a situação europeia e a dos EUA, elaborado
pela PricewaterhouseCoopers de Londres e disponibilizado pela Comissão
Europeia, sobre os planos de opções criados em benefício
de trabalhadores. Do estudo consta também a posição portuguesa
Recomendações relativamente à harmonização
do imposto automóvel de modo a eliminar os obstáculos fiscais
e as distorções ao livre movimento de carros de passageiros
no interior do Mercado Comum
Estudo, elaborado pela Direcção de Economia e Finanças,
que examina os efeitos, em termos de estrutura sectorial e dimensão
empresarial, da tributação das empresas ao nível da União
Europeia
Comunicação, COM(2001) 582 final, de 23 de Outubro, da Comissão
ao Conselho, ao Parlamento Europeu a ao Comité Económico e Social.
Esta comunicação apresenta o ponto de vista da Comissão
acerca do que é necessário fazer e do que pode realisticamente
ser feito nos próximos anos no domínio da tributação
das empresas na UE, a fim de a adaptar ao novo enquadramento económico
e de reforçar a eficácia do mercado interno, através
da supressão dos obstáculos fiscais internos.
Parlamento e Conselho Europeus
A Decisão n.º 2235/2002/CE do Parlamento Europeu e do Conselho,
de 3 de Dezembro de 2002, institui um programa de acção comunitário
plurianual - Fiscalis 2003/2007 - para o período compreendido entre
1 de Janeiro de 2003 e 31 de Dezembro de 2007, destinado a melhorar o funcionamento
dos sistemas de tributação no mercado interno através
de reforço da cooperação entre os países participantes,
as suas administrações e funcionários
Foi aprovado pelo Parlamento e pelo Conselho Europeus o programa Fiscalis 2003-2007, que visa a prevenção e o combate à fraude fiscal nos Estados-membros através da cooperação na investigação, melhoria dos sistemas de trocas de informações e incentivo à formação entre as administrações dos vários estados
O Parlamento Europeu disponibilizou no seu site as conclusões da presidência
e os discursos do seu presidente referentes a todas as Reuniões do
Conselho da União Europeia agora compiladas desde 1985
Foi aprovada em Conselho Europeu a Recomendação relativa às
Orientações Gerais das Políticas Económicas dos
Estados-Membros e da Comunidade. Nas páginas 57 a 59 pode ser encontrado
um ponto de situação relativamente a Portugal
PwC
Na International Tax Review de Janeiro de 2003, dois especialistas fiscais
da PricewaterhouseCoopers, destacam a cada vez mais decisiva intervenção
do Tribunal de Justiça da CE em matéria de tributação
do rendimento, no artigo "Why the ECJ is the most powerful tax force
in Europe"
Outros
Realizou-se, a 3 de Outubro, a primeira reunião do Fórum Europeu
dedicado à problemática dos Preços de Transferência.
Da agenda constou o debate sobre as principais questões e objectivos
que se colocam ao Fórum
Novo serviço de validação dos números de identificação
fiscal dos sujeitos passivos de IVA com consultas gratuitas e on-line: http://europa.eu.int/vies
OCDE
Em Março de 2003 foram divulgados dois documentos para discussão
pública relativamente à imputação de lucros a
estabelecimentos estáveis de modo a determinar os direitos à
tributação por parte do Estado onde se encontra instalado o
estabelecimento
Antecipando a publicação anual "Taxing Wages", divulgam-se
alguns dos resultados do estudo que compara o peso que assume, no orçamento
familiar, a tributação sobre um casal com filhos com a que incide
sobre um solteiro
No "Economic Outlook Nº 72" de Novembro de 2002, a análise
à situação portuguesa revela um fraco crescimento do
PIB em 2002 reflectindo um decréscimo nas exportações,
na procura interna e no investimento público. Das medidas propostas
destaca-se o reforço do controlo das despesas do Estado, passando pela
consolidação fiscal
Estudo sobre as Implicações da Política Fiscal sobre
as iniciativas empresariais e as Pequenas e Médias Empresas
Junto com o Economic Survey: Euro Area - 2002 pode ser encontrada uma Avaliação
da situação e as respectivas Recomendações
Acordo Modelo em termos de Troca de Informações de modo a neutralizar
práticas fiscais prejudiciais
Lista dos países considerados Paraísos Fiscais que ainda não
se comprometeram com os objectivos de transparência e cooperação,
em termos de troca de informação, da OCDE
Processo de consulta a governos e empresas com a finalidade de estabelecer
um consenso relativamente à atribuição de lucros a estabelecimentos
estáveis
PwC
Comentário sobre a intenção da OCDE de criar uma autoridade
mundial de supervisão da competitividade tributária internacional
e de uniformizar as taxas de imposto mundiais
Publicada a Portaria n.º 303/2003, de 14 de Abril, que actualiza as tabelas
de ajudas de custo, subsídios de refeição e de viagem
e marcha, bem como as pensões a cargo da Caixa Geral de Aposentações.
Em Comunicado do Conselho de Ministros, de 10 de Abril, foi aprovada a Proposta
de Lei que altera o n.º 22 do artigo 11.º e o artigo 33.º do
Código do Imposto Municipal da Sisa e do Imposto sobre Sucessões
e Doações visando adoptar as novas taxas a aplicar às
transmissões de imóveis sujeitas a imposto municipal de sisa,
previstas no âmbito da reforma dos impostos sobre o património
que entrará em vigor no dia 1 de Janeiro de 2004.
Publicada a Portaria n.º 296/2003, de 11 de Abril, que acrescenta à
lista publicada através da Portaria n.º 377-A/94, de 15 de Junho,
os valores mobiliários representativos de dívida pública.
A Comissão Europeia decidiu avançar para a segunda fase do processo
de infracção contra Portugal e Itália ao pedir oficialmente
aos dois Estados que comuniquem as medidas de transposição para
o direito nacional da Directiva n.º 2001/44/CE relativa à assistência
mútua em matéria de cobrança de créditos fiscais.
Caso as alterações não sejam comunicadas no prazo de
dois meses, a Comissão pode recorrer ao Tribunal de Justiça.
A Portaria n.º 291/2003, de 8 de Abril, fixa, nos termos do n.º
1 do artigo 559.º do Código Civil, em 4% a taxa anual dos juros
legais, determinando, ao abrigo do n.º 10 do artigo 35.º e do n.º
4 da artigo 43.º da LGT, a taxa a aplicar na liquidação
dos juros compensatórios e indemnizatórios.
Foram aprovadas em Conselho de Ministros, de 6 de Abril, as orientações
essenciais de Reforma da Tributação do Património cujas
linhas gerais pode encontra no site do Governo.
O Decreto-Lei n.º 62/2003, de 3 de Abril, altera o Decreto-Lei n.º
290-D/99, de 2 de Agosto (regime jurídico dos documentos electrónicos
e da assinatura digital) compatibilizando-o com a Directiva n.º 1999/93/CE
do Parlamento e do Conselho, de 13 de Dezembro, relativa a um quadro legal
comunitário para as assinaturas electrónicas.
A Portaria n.º 287/2003, de 3 de Abril, actualiza os coeficientes de
desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados
durante o ano de 2003.
A Circular n.º 7/2003, de 28 de Março, esclarece quais as consequências
fiscais da Directriz Contabilística n.º 25 - Locações,
de aplicação obrigatória a partir de 1 de Janeiro de
2004, e define qual o regime aplicável aos contratos de locação
celebrados antes dessa data que devem agora, à luz da Directriz, ser
classificados como contratos de locação financeira.
Na sequência das alterações introduzidas pela Lei n.º
32-B/2002, de 30 de Dezembro, a Circular n.º 6/2003 de 25 de Março,
vem agora divulgar um modelo de declaração de titularidade dos
valores mobiliários (que deverá, em regra, ser preenchida pelos
intermediários financeiros), a preencher sempre que não existam
outros documentos que comprovem a titularidade tais valores mobiliários.
A Circular n.º 5/2003, de 25 de Março, que esclarece ser da responsabilidade
do intermediário financeiro, a retenção do imposto a
que haja lugar, independentemente de ser ou não o agente pagador da
entidade emitente.
O Despacho n.º 6254/2003, de 24 de Fevereiro, do Secretário de
Estado dos Assuntos Fiscais, anuncia que a extinção da AGT ocorreu
no dia 25 de Fevereiro, após a entrega das contas.
A Declaração n.º 134/2003, de 11 de Fevereiro, publicada
no DR de 2.ª Série n.º 74, de 28 de Março, divulga
os novos modelos de impressos da declaração anual de informação
contabilística e fiscal e respectivos anexos.
Foi aprovado, em Conselho de Ministros de 27 de Março, o Decreto-Lei
que regula as condições de acesso e análise, em tempo
real, à informação pertinente à investigação
dos crimes tributários, pela Polícia Judiciária e pela
Administração Tributária.
Foi publicado no DR de 2.ª Série n.º 63, de 15 de Março,
o Despacho n.º 5086/2003, de 6 de Março, do Secretário
de Estado dos Assuntos Fiscais que revoga parte das competências que
por ele haviam sido subdelegadas no Director-Geral dos Impostos, Armindo de
Sousa Ribeiro.
Por Despacho de 25 de Março, o Secretário de Estado dos Assuntos
Fiscais determinou que o termo do prazo para efectuar a primeira prestação
do pagamento especial por conta (PEC) constante do artigo 98.º do Código
do IRC (na redacção dada pela Lei n.º 32-B/2002, de 30
de Dezembro) é prorrogado até ao fim de Junho no caso do período
de tributação coincidir com o ano civil. Caso tenha sido adoptado
período de tributação não coincidente com o ano
civil, tal prazo é prorrogado até ao fim do 6.º mês
do período de tributação a que respeita.
Já está disponível o n.º 61 das Notícias
InforFisco, uma resenha de toda a legislação fiscal publicada
entre Janeiro e Fevereiro de 2003.
Publicado o Aviso n.º 123/2003, de 5 de Março, que torna público
que a Convenção entre a República Portuguesa e a República
da Lituânia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir
a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, aprovada
para ratificação pela Resolução da Assembleia
da República n.º 10/2003 e ratificada pelo Decreto do Presidente
da República n.º 8/2003, de 25 de Fevereiro, entrou em vigor em
26 de Fevereiro de 2002.
No seu Parecer n.º 8/2003, de 6 de Fevereiro, o Centro de Estudos Fiscais
(CEF) considera que a conclusão contida na Circular n.º 25/2002,
de 29 de Novembro, é inaceitável no quadro da lei actual, na
medida em que não há qualquer dissonância entre o significado
do termo "instrumentos notariais avulsos" constante do ponto 15.7.
da TGIS e o disposto no Código do Notariado. O CEF sugere a suspensão
da referida Circular, face à iminência de uma profunda remodelação
na actividade notarial. No Despacho n.º 306/2003-XV, de 12 de Fevereiro,
consultável na Base de Dados InforFisco, o Senhor SEAF não seguiu
esta recomendação, limitando-se a fazer uma remissão
para o seu Despacho n.º 296/2003-XV sobre esta matéria.
O Ofício-Circulado n.º 20082, de 12 de Março, divulga instruções
no sentido de suspender a venda dos impressos do Anexo A da Declaração
Modelo 3 do IRS que, por lapso, continham uma omissão dos campos destinados
à inscrição dos números de identificação
fiscal dos sujeitos passivos.
O Ofício-Circulado n.º 20081, de 26 de Fevereiro, divulga instruções
para a formalização da opção dos sujeitos passivos
de IRS e IRC pelo regime de contabilidade organizada ou regime geral de determinação
do lucro tributável, bem como da opção dos sujeitos passivos
de IRC pelo regime simplificado antes de decorridos os respectivos períodos
mínimos de permanência.
A Declaração de Rectificação n.º 2/2003,
de 15 de Março, rectifica a Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro
· Lei do Orçamento do Estado para 2003.
Publicado o Decreto do Presidente da República n.º 18/2003, de
11 de Março, que ratifica a Convenção entre a República
Portuguesa e o Reino da Suécia para Evitar a Dupla Tributação
e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento,
aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia
da República n.º 20/2003.
Publicado o Decreto-Lei n.º 38/2003, de 8 de Março, que, ao alterar
o regime jurídico da acção executiva, introduz uma nova
redacção no artigo 252.º do Código de Procedimento
e de Processo Tributário. Este diploma entra em vigor no dia 15 de
Setembro de 2003.