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Versão genérica
Versões actualizadas dos principais Códigos Fiscais
Na Base de Dados InforFisco (sujeita a contrato de acesso) poderá ainda encontrar, além de todas as normas com incidência fiscal, as redacções anteriores, as remissões entre normas, notas de enquadramento e toda a doutrina administrativa, jurisprudência e artigos doutrinais.
Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)
Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC)
Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF)
Código do Imposto do Selo (CIS)
Código da Contribuição Autárquica (CCA)
Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações (CSISD)
Lei Geral Tributária (LGT)
Código de Procedimento e do Processo Tributário (CPPT)
Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT)
O Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA, RITI, 6ª e 8ª Directivas do Conselho)
Estatuto do Mecenato (EM)
DECRETO-LEI Nº 442-A/88, de 30 de Novembro
DECRETO-LEI Nº 442-B/88, de 30 de Novembro
DECRETO-LEI Nº 215/89, de 1 de Julho
LEI Nº 150/99, de 11 de Setembro
DECRETO-LEI Nº 442-C/88, de 30 de Novembro
DECRETO-LEI Nº 41969, de 24 de Novembro de 1958
DECRETO-LEI Nº 398/98, de 17 de Dezembro
DECRETO-LEI Nº 433/99, de 26 de Outubro
LEI Nº 15/2001, de 5 de Junho
DECRETO-LEI Nº 74/99, de 16 de Março
Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA)
Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias (RITI)
Despacho Normativo nº 342/93, de 30 de Outubro
Sexta Directiva do Conselho, Directiva 77/388/CEE, de 17 de Maio (Versão Consolidada)
Oitava Directiva do Conselho, Directiva 79/1072/CEE, de 6 de Dezembro (Versão Consolidada)
DECRETO-LEI Nº 394-B/84, de 26 de Dezembro
DECRETO-LEI Nº 290/92, de 28 de Dezembro
IRS
As alterações ao regime das retenções na fonte em IRS
Reforma da tributação do rendimento e da justiça fiscal - 2000/2001
IRC
O regime especial das fusões, cisões, entradas de activos e permutas de partes sociais
O regime fiscal da titularização de créditos
Reforma da tributação do rendimento e da justiça fiscal - 2000/2001
Em Acórdão de 12 de Dezembro de 2002 - Processo n.º C-324/00, o TJCE concluiu que a aplicação das regras de subcapitalização alemãs ao pagamento de juros de empresas alemãs a empresas de outros Estados-Membros viola o artigo 43.° do Tratado CE, na medida em que descrimina os juros pagos por uma filial residente a uma sociedade-mãe não residente (tributados como dividendos ocultos à taxa de 30%) dos juros pagos por uma filial residente a uma sociedade-mãe residente (que podem beneficiar de crédito de imposto)
IVA
A Proposta de Directiva respeitante ao regime especial do IVA para as agências de viagens
Proposta de alteração da Directiva 77/388/CEE no que respeita às regras relativas ao lugar de entrega do gás e da electricidade, de 5 de Dezembro de 2002
A determinação do devedor do imposto
Taxas reduzidas do IVA: Tribunal de Justiça declara o incumprimento do Estado Português
As novas regras no IVA: donativos de bens alimentares, restrições do direito à dedução e regularização de deduções relativas a bens imóveis
O novo quadro de obrigações declarativas na área dos Imposto sobre o Rendimento e do IVA
Benefícios Fiscais
O Regime jurídico e fiscal dos PPR, PPE e PPR/E
Incentivos fiscais à interioridade
A Comissão Europeia autorizou um novo regime de auxílios a favor das empresas que se instalarem na zona franca industrial e no centro de serviços internacionais da Zona Franca da Madeira durante o período de 2003 a 2006
Foi dado como encerrado o processo de avaliação do regime fiscal dos Açores, iniciado em 24 de Abril de 2002, com uma decisão que exclui da aplicação de taxas reduzidas do imposto sobre o rendimento os serviços financeiros
ISSD
O Caso Epson
Outros Impostos
O reembolso dos emolumentos
Convenções
Convenções para evitar a dupla tributação em matéria de impostos sobre o rendimento: um ponto de situação
Artigos do Modelo de Convencão de Dupla Tributacão sobre o Rendimento e o Capital: OCDE, 28 de Janeiro de 2003 (esta versão não inclui os comentários aos artigos da Convenção, disponíveis apenas para publicação no site da OCDE)
Orçamentos do Estado
O Orçamento do Estado para 2003
O Orçamento do Estado para 2002
O Orçamento do Estado para 2001
As alterações introduzidas pelo Orçamento Rectificativo
Tabelas de correspondência dos artigos dos códigos renumerados
Comércio Electrónico
A Tributação do comércio electrónico
Comunicados da Presidência do Conselho de Ministros
Em Conselho de Ministros, de 28 de Fevereiro, foi aprovado:
- o Decreto-Lei que regula as condições de acesso, em tempo real, a informação pertinente à investigação dos crimes tributários, particularmente dos mais graves - os de valor superior a 5.000.000 euros, que assumam especial complexidade, forma organizada ou carácter transnacional, pela Polícia Judiciária e pela Administração Tributária.
Em Conselho de Ministros, de 29 de Janeiro, foi aprovado:
- a proposta de Resolução que aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a República Islâmica do Paquistão para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento e respectivo protocolo.
Poderá encontrar nesta secção uma série de documentos relevantes em sede de tributação internacional
Enquadramento Macro-económico Português
Harmonização Fiscal Comunitária
Fiscalidade Internacional
OCDE
"Economic Survey of Portugal, 2003"
Comissão Europeia
Conclusões da Comissão Europeia sobre o Programa de Estabilidade de Portugal, apresentado em 17 de Janeiro de 2003, relativamente ao período 2003-2006
Comunicação da Comissão sobre a implementação das Orientações Gerais para as Políticas Económicas de 2002, de 14 de Janeiro. A análise à situação portuguesa pode ser encontrada em documento anexo nas páginas 109 a 117
Direcção-Geral de Estudos e Previsão do Ministério das Finanças
Programa de Estabilidade Crescimento para 2003-2006
Efeito distributivo do aumento da taxa normal do IVA
"A Economia Portuguesa, Produtividade e Competitividade"
Metodologia de cálculo da receita potencial de IVA para os anos de 1995 e 2000
Outras fontes
Opinião do Conselho Europeu, emitida a 7 de Março, relativamente ao Programa de Estabilidade e Crescimento de Portugal, cuja actualização para o período de 2003-2006 havia sido apresentada em Janeiro de 2003
Parecer do Conselho Económico e Social sobre as Grandes Opções do Plano para 2003
European Economy 2002
ECOFIN
Resultados da reunião do Conselho de Ministros da Economia e Finanças Europeus, realizado a 18 e 19 de Março
Resultados da reunião do Conselho de Ministros da Economia e Finanças Europeus, realizado a 6 e 7 de Março
Resultados da reunião do Conselho de Ministros da Economia e Finanças, realizado em Bruxelas nos dias 17 e 18 de Fevereiro
Resultados da reunião do Conselho de Ministros da Economia e Finanças Europeus, realizada em Bruxelas a 21 de Janeiro de 2003, em que se chegou a acordo quanto ao Pacote Fiscal
Conclusões do Conselho de Ministros da Economia e Finanças Europeus, de 26 e 27 de Novembro de 2000, relativas ao Pacote Fiscal
Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias
Em Acórdão de 12 de Dezembro de 2002 - Proc n.º C-324/00, o TJCE concluiu que a aplicação das regras de subcapitalização alemãs ao pagamento de juros de empresas alemãs a empresas de outros Estados-Membros viola o artigo 43.° do Tratado CE, na medida em que descrimina os juros pagos por uma filial residente a uma sociedade-mãe não residente (tributados como dividendos ocultos à taxa de 30%) dos juros pagos por uma filial residente a uma sociedade-mãe residente (que podem beneficiar de crédito de imposto)
Comissão Europeia
Relatório onde se mencionam todas as actividades desenvolvidas pela Direcção Geral da Fiscalidade e da União Aduaneira na UE no campo fiscal em 2002
Pedido de informações a Portugal relativamente a disposições fiscais segundo as quais as contribuições para pensões pagas a fundos não nacionais não beneficiam de qualquer dedutibilidade fiscal, contrariamente às contribuições pagas para fundos nacionais. A Comissão considera este tratamento preferencial incompatível com o Tratado CE e ataca a discriminação em outros seis Estados-Membros
Avaliação da aplicação das Orientações Gerais para as Políticas Económicas de 2002 nos Estados membros da UE
A Comissão Europeia abriu um processo de infracção contra a Alemanha respeitante à aparente discriminação entre o tratamento fiscal dos dividendos de fundos de investimento alemães e dos dividendos de fundos de outros Estados-membros. Em comunicado distribuído, a 19 de Dezembro de 2002, o Comissário Frits Bolkestein afirma que "a Comissão, enquanto guardiã dos Tratados, está determinada a monitorar e, se necessário, reagir contra qualquer medida limitadora de um mercado único para os fundos de investimento na Europa"
Versão provisória do relatório sobre os progressos das negociações com países terceiros relativamente à tributação dos rendimentos das poupanças, de Novembro de 2002. O objectivo das negociações é alcançar medidas semelhantes às da proposta de Directiva aprovada em 13 de Dezembro do passado ano e cujo texto final deverá ser apresentado pelo Conselho até 31 de Dezembro de 2002
A Comissão Europeia adoptou, em Novembro de 2002, propostas destinadas a reforçar a coordenação das políticas orçamentais. Mantêm-se inalterados os requisitos a que devem obedecer os Estados-Membros no sentido de evitar situações de défice excessivo e manter o nível da dívida do sector público administrativo a um nível inferior a 60% do PIB. A Comunicação, COM (2002) 668 final, apresenta cinco propostas destinadas a melhorar a interpretação do Pacto de Estabilidade e Crescimento, a fim de assegurar um cumprimento mais rigoroso do objectivo de finanças públicas sãs e sustentáveis
Também em Novembro de 2002, foram divulgadas duas comunicações destinadas ao reforço da qualidade das estatísticas da zona do euro e para a adopção de um código de boas práticas:
- a primeira centra-se na necessidade de melhorar a qualidade das estatísticas orçamentais;
- a segunda aborda a questão das estatísticas macroeconómicas da zona do euro
Estudo comparativo entre a situação europeia e a dos EUA, elaborado pela PricewaterhouseCoopers de Londres e disponibilizado pela Comissão Europeia, sobre os planos de opções criados em benefício de trabalhadores. Do estudo consta também a posição portuguesa
Recomendações relativamente à harmonização do imposto automóvel de modo a eliminar os obstáculos fiscais e as distorções ao livre movimento de carros de passageiros no interior do Mercado Comum
Estudo, elaborado pela Direcção de Economia e Finanças, que examina os efeitos, em termos de estrutura sectorial e dimensão empresarial, da tributação das empresas ao nível da União Europeia
Comunicação, COM(2001) 582 final, de 23 de Outubro, da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu a ao Comité Económico e Social. Esta comunicação apresenta o ponto de vista da Comissão acerca do que é necessário fazer e do que pode realisticamente ser feito nos próximos anos no domínio da tributação das empresas na UE, a fim de a adaptar ao novo enquadramento económico e de reforçar a eficácia do mercado interno, através da supressão dos obstáculos fiscais internos.
Parlamento e Conselho Europeus
A Decisão n.º 2235/2002/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Dezembro de 2002, institui um programa de acção comunitário plurianual - Fiscalis 2003/2007 - para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2003 e 31 de Dezembro de 2007, destinado a melhorar o funcionamento dos sistemas de tributação no mercado interno através de reforço da cooperação entre os países participantes, as suas administrações e funcionários

Foi aprovado pelo Parlamento e pelo Conselho Europeus o programa Fiscalis 2003-2007, que visa a prevenção e o combate à fraude fiscal nos Estados-membros através da cooperação na investigação, melhoria dos sistemas de trocas de informações e incentivo à formação entre as administrações dos vários estados

O Parlamento Europeu disponibilizou no seu site as conclusões da presidência e os discursos do seu presidente referentes a todas as Reuniões do Conselho da União Europeia agora compiladas desde 1985
Foi aprovada em Conselho Europeu a Recomendação relativa às Orientações Gerais das Políticas Económicas dos Estados-Membros e da Comunidade. Nas páginas 57 a 59 pode ser encontrado um ponto de situação relativamente a Portugal
PwC
Na International Tax Review de Janeiro de 2003, dois especialistas fiscais da PricewaterhouseCoopers, destacam a cada vez mais decisiva intervenção do Tribunal de Justiça da CE em matéria de tributação do rendimento, no artigo "Why the ECJ is the most powerful tax force in Europe"
Outros
Realizou-se, a 3 de Outubro, a primeira reunião do Fórum Europeu dedicado à problemática dos Preços de Transferência. Da agenda constou o debate sobre as principais questões e objectivos que se colocam ao Fórum
Novo serviço de validação dos números de identificação fiscal dos sujeitos passivos de IVA com consultas gratuitas e on-line: http://europa.eu.int/vies
OCDE
Em Março de 2003 foram divulgados dois documentos para discussão pública relativamente à imputação de lucros a estabelecimentos estáveis de modo a determinar os direitos à tributação por parte do Estado onde se encontra instalado o estabelecimento
Antecipando a publicação anual "Taxing Wages", divulgam-se alguns dos resultados do estudo que compara o peso que assume, no orçamento familiar, a tributação sobre um casal com filhos com a que incide sobre um solteiro
No "Economic Outlook Nº 72" de Novembro de 2002, a análise à situação portuguesa revela um fraco crescimento do PIB em 2002 reflectindo um decréscimo nas exportações, na procura interna e no investimento público. Das medidas propostas destaca-se o reforço do controlo das despesas do Estado, passando pela consolidação fiscal
Estudo sobre as Implicações da Política Fiscal sobre as iniciativas empresariais e as Pequenas e Médias Empresas
Junto com o Economic Survey: Euro Area - 2002 pode ser encontrada uma Avaliação da situação e as respectivas Recomendações
Acordo Modelo em termos de Troca de Informações de modo a neutralizar práticas fiscais prejudiciais
Lista dos países considerados Paraísos Fiscais que ainda não se comprometeram com os objectivos de transparência e cooperação, em termos de troca de informação, da OCDE
Processo de consulta a governos e empresas com a finalidade de estabelecer um consenso relativamente à atribuição de lucros a estabelecimentos estáveis
PwC
Comentário sobre a intenção da OCDE de criar uma autoridade mundial de supervisão da competitividade tributária internacional e de uniformizar as taxas de imposto mundiais
Publicada a Portaria n.º 303/2003, de 14 de Abril, que actualiza as tabelas de ajudas de custo, subsídios de refeição e de viagem e marcha, bem como as pensões a cargo da Caixa Geral de Aposentações.
Em Comunicado do Conselho de Ministros, de 10 de Abril, foi aprovada a Proposta de Lei que altera o n.º 22 do artigo 11.º e o artigo 33.º do Código do Imposto Municipal da Sisa e do Imposto sobre Sucessões e Doações visando adoptar as novas taxas a aplicar às transmissões de imóveis sujeitas a imposto municipal de sisa, previstas no âmbito da reforma dos impostos sobre o património que entrará em vigor no dia 1 de Janeiro de 2004.
Publicada a Portaria n.º 296/2003, de 11 de Abril, que acrescenta à lista publicada através da Portaria n.º 377-A/94, de 15 de Junho, os valores mobiliários representativos de dívida pública.
A Comissão Europeia decidiu avançar para a segunda fase do processo de infracção contra Portugal e Itália ao pedir oficialmente aos dois Estados que comuniquem as medidas de transposição para o direito nacional da Directiva n.º 2001/44/CE relativa à assistência mútua em matéria de cobrança de créditos fiscais. Caso as alterações não sejam comunicadas no prazo de dois meses, a Comissão pode recorrer ao Tribunal de Justiça.
A Portaria n.º 291/2003, de 8 de Abril, fixa, nos termos do n.º 1 do artigo 559.º do Código Civil, em 4% a taxa anual dos juros legais, determinando, ao abrigo do n.º 10 do artigo 35.º e do n.º 4 da artigo 43.º da LGT, a taxa a aplicar na liquidação dos juros compensatórios e indemnizatórios.
Foram aprovadas em Conselho de Ministros, de 6 de Abril, as orientações essenciais de Reforma da Tributação do Património cujas linhas gerais pode encontra no site do Governo.
O Decreto-Lei n.º 62/2003, de 3 de Abril, altera o Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto (regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital) compatibilizando-o com a Directiva n.º 1999/93/CE do Parlamento e do Conselho, de 13 de Dezembro, relativa a um quadro legal comunitário para as assinaturas electrónicas.
A Portaria n.º 287/2003, de 3 de Abril, actualiza os coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2003.
A Circular n.º 7/2003, de 28 de Março, esclarece quais as consequências fiscais da Directriz Contabilística n.º 25 - Locações, de aplicação obrigatória a partir de 1 de Janeiro de 2004, e define qual o regime aplicável aos contratos de locação celebrados antes dessa data que devem agora, à luz da Directriz, ser classificados como contratos de locação financeira.
Na sequência das alterações introduzidas pela Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro, a Circular n.º 6/2003 de 25 de Março, vem agora divulgar um modelo de declaração de titularidade dos valores mobiliários (que deverá, em regra, ser preenchida pelos intermediários financeiros), a preencher sempre que não existam outros documentos que comprovem a titularidade tais valores mobiliários.
A Circular n.º 5/2003, de 25 de Março, que esclarece ser da responsabilidade do intermediário financeiro, a retenção do imposto a que haja lugar, independentemente de ser ou não o agente pagador da entidade emitente.
O Despacho n.º 6254/2003, de 24 de Fevereiro, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, anuncia que a extinção da AGT ocorreu no dia 25 de Fevereiro, após a entrega das contas.
A Declaração n.º 134/2003, de 11 de Fevereiro, publicada no DR de 2.ª Série n.º 74, de 28 de Março, divulga os novos modelos de impressos da declaração anual de informação contabilística e fiscal e respectivos anexos.
Foi aprovado, em Conselho de Ministros de 27 de Março, o Decreto-Lei que regula as condições de acesso e análise, em tempo real, à informação pertinente à investigação dos crimes tributários, pela Polícia Judiciária e pela Administração Tributária.
Foi publicado no DR de 2.ª Série n.º 63, de 15 de Março, o Despacho n.º 5086/2003, de 6 de Março, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais que revoga parte das competências que por ele haviam sido subdelegadas no Director-Geral dos Impostos, Armindo de Sousa Ribeiro.
Por Despacho de 25 de Março, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais determinou que o termo do prazo para efectuar a primeira prestação do pagamento especial por conta (PEC) constante do artigo 98.º do Código do IRC (na redacção dada pela Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro) é prorrogado até ao fim de Junho no caso do período de tributação coincidir com o ano civil. Caso tenha sido adoptado período de tributação não coincidente com o ano civil, tal prazo é prorrogado até ao fim do 6.º mês do período de tributação a que respeita.
Já está disponível o n.º 61 das Notícias InforFisco, uma resenha de toda a legislação fiscal publicada entre Janeiro e Fevereiro de 2003.
Publicado o Aviso n.º 123/2003, de 5 de Março, que torna público que a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Lituânia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 10/2003 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 8/2003, de 25 de Fevereiro, entrou em vigor em 26 de Fevereiro de 2002.
No seu Parecer n.º 8/2003, de 6 de Fevereiro, o Centro de Estudos Fiscais (CEF) considera que a conclusão contida na Circular n.º 25/2002, de 29 de Novembro, é inaceitável no quadro da lei actual, na medida em que não há qualquer dissonância entre o significado do termo "instrumentos notariais avulsos" constante do ponto 15.7. da TGIS e o disposto no Código do Notariado. O CEF sugere a suspensão da referida Circular, face à iminência de uma profunda remodelação na actividade notarial. No Despacho n.º 306/2003-XV, de 12 de Fevereiro, consultável na Base de Dados InforFisco, o Senhor SEAF não seguiu esta recomendação, limitando-se a fazer uma remissão para o seu Despacho n.º 296/2003-XV sobre esta matéria.
O Ofício-Circulado n.º 20082, de 12 de Março, divulga instruções no sentido de suspender a venda dos impressos do Anexo A da Declaração Modelo 3 do IRS que, por lapso, continham uma omissão dos campos destinados à inscrição dos números de identificação fiscal dos sujeitos passivos.
O Ofício-Circulado n.º 20081, de 26 de Fevereiro, divulga instruções para a formalização da opção dos sujeitos passivos de IRS e IRC pelo regime de contabilidade organizada ou regime geral de determinação do lucro tributável, bem como da opção dos sujeitos passivos de IRC pelo regime simplificado antes de decorridos os respectivos períodos mínimos de permanência.
A Declaração de Rectificação n.º 2/2003, de 15 de Março, rectifica a Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro · Lei do Orçamento do Estado para 2003.
Publicado o Decreto do Presidente da República n.º 18/2003, de 11 de Março, que ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e o Reino da Suécia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 20/2003.
Publicado o Decreto-Lei n.º 38/2003, de 8 de Março, que, ao alterar o regime jurídico da acção executiva, introduz uma nova redacção no artigo 252.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário. Este diploma entra em vigor no dia 15 de Setembro de 2003.